Estrutura da Corte

Sala de julgamento
 Composta por juízes de conhecimento no Direito Internacional e Direito Penal, tem como competência originária cerca de 60 ratificações do Tratado de Roma, para crimes de guerra, crime contra a humanidade, genocídio e tantos outros.






             Composta pelos seguintes órgãos:
  •  Câmaras ou Seções
  • Câmara de Apelações/Recursos
  • Câmara de Primeira Instância
  • Câmara de Instrução
  • O Gabinete do Procurador/Ministério Público
  • A secretaria
                   
Juízes - composta de 18 juízes, estes eleitos por maioria absoluta pela Assembléia de Estados Partes, para cumprir um mandato único de 9 (nove) anos.

Ministério Público - tem como atribuições e prerrogativas o papel como pontos fundamentais para a efetividade e crédito do Tribunal.

Secretaria - é um dos 4 (quatro) órgãos do TPI, fica encarregada de aspectos não judiciais da administração e funcionamento do Tribunal, e fica sob o comando do Secretário, esse sendo o principal responsável pela administração do Tribunal, e fica submisso a autoridade do Presidente da Corte.

Assembléia dos Estados Partes - foi instituída pelo Estatuto contido no Capítulo XI da Carta de Roma, onde cada Estado terá um voto e um representante, e esse poderá usufruir de acompanhamento de suplentes e assessores.

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