Crimes e Penas do (TPI)


Crimes de Competência do Tribunal.

 campo de Bergen-Belsen, Alemanha, em 1945.
Crimes de guerra - desde que inclua maior parte das violações consideradas graves no direito Internacional Humanitário, que foram vistas nas Convenções de Genebra e em seus Protocolos Adicionais de 77, esses conflitos não precisam ser internacionais de fato. Foram expostos várias infrações consideradas como crimes de guerra, tais como, os atos de agressão sexual, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência sexual, assim como, utilização de menos de 15 (quinze) anos em guerra.

Agressão - desde que seja comprovada à agressão e esteja disposta como crime e enunciada condições para o cumprimento dessa competência.

Crimes contra a humanidade - quando este for cometido no quadro de um ataque, esse seja generalizado ou sistematizado, contra qualquer população civil. São eles: homicídio, extermínio, escravidão, tortura, crime de apartheid, etc.

Genocídio - quando este estiver na enumeração dos atos praticados, com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Tais como: homicídio de membros do grupo, ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo, transferência de crianças de um grupo apara outro através da força, etc.




Penas Aplicáveis.

  • Prisão por tempo determinado, excepcionalmente a prisão perpétua, multa e perda de bens, não sendo permitido a aplicação de pena de morte ou qualquer outro tipo de pena cruel.
  • Reclusão pelo prazo não superior de 30 (trinta) anos. A pena será cumprida em um dos Estados-parte e poderá ser reduzida depois do cumprimento de ⅓ (um terço) ou de 25 (vinte e cinco) anos, no caso de prisão perpétua, atentando-se para a colaboração prestada pelo réu durante o julgamento.
  • Reparação às vítimas, sob a forma de reabilitação ou indenização, que será paga pelo réu ou por um Fundo Fiduciário, especialmente criado para essa finalidade, que foi constituído por bens confiscados e por contribuições dos Estados-parte.
  • Multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual.

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